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MIGRAÇÃO FORÇADA

  • Foto do escritor: Mariele Santos
    Mariele Santos
  • 10 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 3 de ago. de 2024


Por que as mudanças climáticas devem aumentar o número de refugiados no mundo?




Morador deixa sua casa de barco durante enchente em Bangladesh: Ásia concentrou refugiados climáticos, afetados por desastres relacionados ao clima (Foto: WFP/IMDC).


O termo “refugiados ambientais,” criado pela ONU Meio Ambiente em 1985, refere-se a pessoas obrigadas a deixar seu lar devido a perturbações ambientais que comprometem sua existência.


Jacobson (1988) categoriza esses deslocamentos em três tipos: desastres naturais, eventos de destruição ambiental prejudiciais à saúde e mudanças insustentáveis no local de moradia.

Causas ambientais, especialmente ligadas ao clima, têm sido determinantes, com tempestades, inundações e secas sendo motivos frequentes. No entanto, os refugiados ambientais não têm seu direito de migrar reconhecido, ao contrário dos refugiados de guerra, devido à Convenção de 1951.


Espera-se que esse reconhecimento aumente a coleta de dados sobre migrações por causas ambientais e promova práticas de adaptação. A Nova Zelândia, por exemplo, considera adotar cotas para receber refugiados climáticos, liderando iniciativas para enfrentar os desafios dos refugiados ambientais diante das mudanças climáticas.


As migrações ambientais não se limitam a movimentos entre fronteiras, também envolvem deslocamentos internos, como observado no Nordeste do Brasil. Mudanças climáticas, como diminuição das chuvas, empobrecimento dos solos e desertificação, influenciam migrações para o Sudeste do país.


O Banco Mundial divulgou o relatório “Groundswell Part 2”, prevendo que 216 milhões de pessoas serão forçadas a migrar dentro de seus países devido às mudanças climáticas. Para evitar essa projeção, o relatório destaca a necessidade de iniciar esforços de mitigação climática, incluindo a redução de emissões e o cumprimento das metas do Acordo de Paris nos próximos 20 anos.


Migração por causa das mudanças climática no mundo, segundo Banco Mundial — Foto: Mariele Santos


Na América Latina, o relatório estima que 17 milhões de pessoas se deslocarão internamente até 2050. O estudo analisa migrações em seis regiões, destacando que, no pior cenário, a África Subsaariana teria 86 milhões de migrantes internos devido às mudanças climáticas. Recomendações incluem ações para mitigar os efeitos climáticos. A ACNUR considera a migração como último recurso, enfatizando princípios de direitos humanos.


Migração por causa das mudanças climática no mundo, segundo Banco Mundial — Foto: Mariele Santos


Um exemplo marcante é Tuvalu, um pequeno conjunto de ilhas no Oceano Pacífico, enfrenta a iminente ameaça de desaparecimento devido às mudanças climáticas. Com seu ponto mais alto a apenas cinco metros acima do nível do mar, toda a região corre o risco de ser submersa nas próximas décadas. Nos últimos anos, eventos como secas e incêndios florestais têm desencadeado evacuações temporárias que afetam milhares de pessoas em diversas regiões, abrangendo locais como Grécia, Itália, Turquia, Somália, Canadá, Estados Unidos e Israel.


Essas ocorrências dramáticas sublinham a urgência de ações concretas para lidar não apenas com as ameaças iminentes das mudanças climáticas para as comunidades vulneráveis, mas também para implementar soluções abrangentes e sustentáveis capazes de enfrentar os desafios climáticos em escala global.


Nesse contexto, torna-se crucial realizar uma atualização no Estatuto do Refugiado para abranger aqueles impactados pelas mudanças climáticas nas políticas migratórias. O tratado, estabelecido pela Convenção das Nações Unidas em 1951 para lidar com a situação pós-Segunda Guerra Mundial na Europa, delineia os direitos e deveres dos refugiados e dos países que os acolhem.


No entanto, não contempla a condição dos deslocados devido a fatores climáticos. Atualmente, não existem políticas migratórias específicas para os refugiados climáticos no Brasil, onde as vítimas de desastres ambientais são classificadas como beneficiárias de visto humanitário, válido por dois anos e renovado apenas mediante comprovação de vínculo empregatício.


REFERÊNCIAS


THE WORLD BANK. Groundswell Part 2: Acting on Internal Climate Migration. 2021. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/36248. Acesso em: 31 de mar. 2023.


Jacobson, Jodi (1988). Environmental Refugees: a Yardstick of Habitability. World Watch Paper, no. 86, Washington, DC: World Watch Institute.




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