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NO LABIRINTO URBANO, ONDE A INDIFERENÇA É LEI

  • Foto do escritor: Mariele Santos
    Mariele Santos
  • 13 de set. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 3 de ago. de 2024




A remoção forçada de pessoas em situação de rua é um tema complexo e sensível, que tem implicações diretas no aspecto social (S) dos índices ESG (Environmental, Social and Governance) de uma comunidade ou cidade. Essa prática pode acontecer quando as autoridades ou empresas buscam remover, de forma compulsória, indivíduos que se encontram vivendo em espaços públicos, como ruas, praças e calçadas.

Essa ação pode ser motivada por diferentes razões, como alegações de incômodo público, revitalização urbana, organização de grandes eventos ou construção de empreendimentos imobiliários. No entanto, a remoção forçada frequentemente levanta preocupações relacionadas aos direitos humanos, à dignidade e ao bem-estar das pessoas em situação de rua.


Nas sombras das esquinas e vielas esquecidas, Serem humanos invisíveis, suas histórias perdidas. Escondem a realidade, de pessoas sem nenhuma chance.

Foto: Davidson Luna / Unplash


Do ponto de vista dos índices ESG, a remoção forçada pode impactar diretamente o “S” da sigla, pois diz respeito ao tratamento justo e à inclusão social dos cidadãos mais vulneráveis. Quando ocorre a remoção forçada, há uma clara violação dos direitos humanos, o que pode afetar negativamente a reputação da cidade, empresa ou governo envolvido.


A remoção forçada também pode ter consequências socioeconômicas graves, uma vez que as pessoas em situação de rua podem perder seus pertences, acesso a recursos essenciais e laços sociais que construíram ao longo do tempo em sua comunidade. Isso pode aumentar ainda mais o ciclo de pobreza e exclusão social.


A emergência provocada pela pandemia de covid-19 trouxe à luz questões profundas ligadas à vida dos cidadãos desabrigados. No contexto das diretrizes referentes ao distanciamento social e à higiene, a ausência de fontes de água potável e de instalações sanitárias públicas nas áreas urbanas apresenta um desafio de ainda maior magnitude. Com a diminuição do número de pessoas nas ruas, as oportunidades para garantir fontes de renda também foram drasticamente reduzidas.


Por um lado, a ajuda emergencial desempenhou um papel vital em atenuar a queda na renda média das famílias brasileiras — de acordo com a Rede de Pesquisa Solidária, a taxa de pobreza que era de 16,1% em maio de 2020, poderia ter dobrado sem a assistência. Entretanto, por outro lado, análises indicam falhas na implementação desse auxílio. A decisão de não aproveitar a estrutura abrangente do Sistema Único de Assistência Social (Suas) é o cerne das deficiências na focalização da ajuda emergencial, o que resulta na exclusão de grupos particularmente vulneráveis. Como resultado, muitos indivíduos em situação de rua não foram contemplados por esse benefício, devido a obstáculos relacionados à documentação pessoal e à falta de acesso à internet.


A decisão do ministro Alexandre de Moraes na terça-feira (25/7), do STF, de proibir a remoção forçada de pessoas em situação de rua e o recolhimento forçado de bens e pertences está alinhada com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, especificamente com a meta 11.1 da ODS 11 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 11), que visa garantir o acesso de todos a habitação adequada e segura, bem como a melhoria de bairros precários.


Essa decisão ressalta a importância de proteger os direitos humanos e promover a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade, como a população em situação de rua. Ao determinar que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção compulsória sem oferecer alternativas adequadas, o STF está defendendo a dignidade e os direitos dessas pessoas, em consonância com o princípio de “não deixar ninguém para trás” da Agenda 2030.


Além disso, a exigência de que os governos anunciem previamente ações de “zeladoria urbana” e forneçam informações sobre o diagnóstico da situação da população em situação de rua, incluindo o número de moradores e vagas em abrigos, está relacionada à importância de coletar dados e informações precisas para planejar políticas públicas eficazes que abordem a questão da falta de moradia de forma estrutural e sistêmica.

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